Informações obrigatórias UKZÚZ
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de proteção contra as pragas das plantas, artigos 45.º, 55.º, 65.º e 81.º, em vigor desde 14 de dezembro de 2019, publicamos a seguinte ligação: https://ukzuz.gov.cz/public/portal/ukzuz/en , onde encontrará toda a informação necessária sobre a importação e exportação de plantas na UE.